Perguntas e Respostas

  • Publicado em: 25/01/2017 às 16:57   |   Imprimir

1- O que é a Lei de Acesso à Informação?
 

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

 

2- O que são informações?
 

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

 

3- A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
 

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

 

4- É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
 

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

 

5- O acesso à informação é gratuito?
 

Sim, conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

 

6- Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com

base na da Lei de Acesso à Informação?
 

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa, com base legal no artigo 11 parágrafo primeiro e seguintes.

 

7- O que é o SIC?
 

A lei prevê no artigo 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

 

8- O que é o e-SIC?

 

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

 

9-Como faço para falar com a Prefeitura?

A Prefeitura de Alegria mantém vários canais de interlocução com o cidadão:

 

a) Contatos e Endereços - com os números de telefone, endereços e e-mails das diversas secretarias e setores da Prefeitura;

b) Ouvidoria - formulário on-line para solicitação de serviços e informações, bem como sugestões e reclamações à administração pública municipal;

 

c) SIC - Solicitação de Informações ao Cidadão em modo eletrônico e presencial. Qualquer cidadão pode protocolar solicitações de informações de maneira formal através do site ou dirigindo-se ao protocolo junto a sede da prefeitura municipal.

10- Qual a data prevista para pagamento do salário dos servidores municipais?

 

A data para pagamento do salário dos servidores municipais é sempre o último dia útil do mês, podendo este ser antecipado por decisão do Chefe do Poder Executivo.

  

11-Como faço para fazer o cartão do SUS?

 

O cartão do SUS é feito na Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação de RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de Endereço com CEP. Seu uso possibilita a marcação de consultas e exames e garante o acesso a medicamentos gratuitos com mais facilidade e qualidade. É importante que o usuário que ainda não fez o recadastramento procure a Secretaria para fazê-lo.

   

12–Quais os dias de recolhimento do lixo seco e úmido na cidade?

                  A empresa JOCENEIA RATZ DA SILVA ME realiza o recolhimento do lixo úmido e do lixo seco, conforme o cronograma abaixo:

Lixo úmido: Todas as segundas e sextas-feiras;

Lixo seco: Todas as quintas-feiras;