DECRETO Nº 15/2021

REITERA A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA INTERNACIONAL, ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMEN


Considerando a atual situação de Calamidade Pública pelo COVID-19, bem como o Decreto Estadual nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021, que determina a suspensão de atividades não essenciais entre às 20h às 5h, a fim de reduzir o índice de transmissão do vírus e também o último relatório do distanciamento controlado, as bandeiras preta e vermelha predominam em todo o Estado e que já existem casos de contaminação de COVID por novas variantes em nosso Estado, considerando ainda, que o Estado do Rio Grande do Sul e os Municípios estão atuando no enfrentamento da COVID em regime de cogestão, isto é, somente o que não for contrário ao Decreto Estadual, foi Publicado, em 24 de fevereiro de 2021, quarta-feira, o Decreto Municipal nº 15, que reitera a Declaração do Estado de calamidade pública decorrente da situação de emergência internacional e estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo covid-19, no município de alegria.

O decreto pode ser consultada na integra através do link:  DECRETO Nº 15/2021, ALEGRIA-RS, 24 DE FEVEREIRO DE 2021