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TURNO ÚNICO INICIA EM 14.09.2015
TURNO UNICO
- Publicado em 09/09/2015 às 15:37
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DECRETO Nº 071/2015 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
“DEFINE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE EXTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA A SER CUMPRIDO DIARIAMENTE COM IMPLEMENTAÇÃO DO TURNO ESPECIAL CONTÍNUO ÚNICO DE SEIS HORAS, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.404/2012 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RENATO FRANCISCO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e autorizado pela Lei nº 1404/2012 de 11 de outubro de 2012,
D E C R E T A
Art.1º - Fica definido o horário de EXPEDIENTE EXTERNO de atendimento à população, abrangendo: Administração Centralizada do Palácio Municipal, Secretaria Municipal de Saúde (exceto Hospital Municipal São Sebastião e Postos de Saúde); Secretaria Municipal de Educação e Cultura (exceto Rede Escolar), Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (exceto o CRAS) e Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito, a ser cumprido diariamente com implementação do Turno Especial Contínuo Único de seis horas, em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.404/2012 de 11 de outubro de 2012, conforme a seguir: de Segundas à Sextas – Feiras, no horário das 7:00 às 13:00 horas, com inicio em 14 de setembro de 2015 e término em 30 de dezembro de 2015.
Art.2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar do dia 14 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2015.
Renato Francisco Teixeira
Prefeito Municipal
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