TURNO ÚNICO INICIA EM 14.09.2015

TURNO UNICO


DECRETO Nº 071/2015                           DE 09 DE SETEMBRO  DE 2015.

“DEFINE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE EXTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA A SER CUMPRIDO DIARIAMENTE COM IMPLEMENTAÇÃO DO TURNO ESPECIAL CONTÍNUO ÚNICO DE SEIS HORAS, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.404/2012 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                    RENATO FRANCISCO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e autorizado pela  Lei nº 1404/2012 de 11 de outubro de 2012,

D E C R E T A

                                          Art.1º - Fica definido o horário de EXPEDIENTE EXTERNO de atendimento à população, abrangendo: Administração Centralizada do Palácio Municipal, Secretaria Municipal de Saúde (exceto Hospital Municipal São Sebastião e Postos de Saúde); Secretaria Municipal de Educação e Cultura (exceto Rede Escolar), Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de  Assistência Social  e Habitação (exceto o CRAS) e Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito, a ser cumprido diariamente com implementação do Turno Especial Contínuo Único de seis horas, em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.404/2012 de 11 de outubro de 2012, conforme a seguir: de Segundas à Sextas – Feiras, no  horário das 7:00 às 13:00 horas, com inicio em 14 de setembro de 2015 e término em 30 de dezembro de 2015.

                                      Art.2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos  a contar do dia 14 de setembro  de  2015.

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2015.

 

                                  Renato Francisco Teixeira

                                   Prefeito Municipal

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