Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Alegria

Tipo:
  • História
Tipo: História

Descrição:

 

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Alegria foi instituído, em 15 de setembro de 2005, pela Lei nº 948/2005 https://www.alegria.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7215&cdDiploma=20050948&NroLei=948&Word=&Word2=  e sua reestruturação ocorreu em 16 de setembro de 2020 https://www.alegria.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7215&cdDiploma=20201909&NroLei=1.909&Word=&Word2= ele está vinculado à Secretaria de Administração , e opera os planos de custeio e benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos do Município de Alegria.

Para entender a História do RPPS, primeiramente é preciso compreender o que é Previdência Social, que em termos, é um seguro que garante a reposição da renda do trabalhador brasileiro por ocasião de aposentadoria, e o sustento da sua família, em caso de morte e velhice.

Dito isso, é preciso compreender o que é Regime Próprio de Previdência Social sob a sigla de “RPPS” criada com a finalidade de se ter mais agilidade, tanto ao falar quanto ao escrever.

Quanto ao regime é “Próprio” porque o município como Ente da Federação pode ter o seu, que por lei, assegura a todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40, da Constituição Federal.

É um sistema de Previdência Pública obrigatória para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, seus dependentes e beneficiários, porém a criação do “Regime Próprio” não é obrigatória sendo nesses casos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS que é gerido pelo INSS.

Segundo a Portaria MPT nº 1.467, de 02 de Junho de 2022 disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Atualmente não se pode mais criar RPPS, então os municípios que não constituíram os seus antes da reforma previdenciária, deverão manter os servidores contribuindo ao INSS, conforme vedação do novo parágrafo 22 do artigo 40 da CF. Fonte (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/portaria-mtp-no-1-467-de-02-junho-de-2022). A seguinte Portaria entra em vigor na data de 1 de Julho de 2022.

O RPPS possui caráter contribuitivo e solidário: contributivo porque é custeado pelos servidores e pelo município mediante contribuição social, e solidário porque as aposentadorias e pensões serão custeadas pelas contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas, atuais e futuros. Tem a incumbência de gerir e pagar os benefícios previdenciários, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial.

Em Alegria o RPPS é administrado pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP- e uma Unidade Gestora.

Quanto ao Conselho - administração é exclusiva de servidores públicos estáveis, detentores de cargo de provimento efetivo ou aposentados no Município, que respondem administrativa, civil e penalmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão ao Regime Próprio.

A Unidade Gestora - vinculada à Secretaria Municipal de Administração, que tem por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, baseado em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, incluindo a arrecadação, a gestão dos fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios prometidos pelo Plano Previdenciário aos servidores que ingressaram no serviço público municipal.

Em comunhão a Unidade Gestora o Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários do RPPS, dentre outras funções, participa do processo decisório quanto à formulação e execução da política anual de investimentos, assessora em caráter consultivo, a diretoria executiva nas decisões relacionadas à gestão dos ativos do Plano Administrado pela entidade, sempre observando a segurança, a rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos a serem realizados de acordo com a legislação vigente e a PI.

 

 

 

Endereço: Rua São Lourenço nº 275, centro – Alegria - RS

Telefone: (55) 3536-1035 ou 1133

E-mail: conselhomunicipal.rppsalegria@gmail.com