Ofício Circular DCF nº 03/2023 Obrigatoriedade de os entes federativos promoverem o saneamento do desequilíbrio financeiro e retificação do Ofício Circular DCF nº 45, de 12 de dezembro de 2022, tornando-o sem efeito.

Tipo:
  • História
Tipo: História

Descrição:

Obrigatoriedade de os entes federativos promoverem medidas saneadoras para o desequilíbrio
financeiro dos fundos em capitalização dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e retificação
do Ofício Circular DCF nº 45, de 12 de dezembro de 2022, tornando-o sem efeito.